Leasing >> Arrendamento Mercantil

O exponencial crescimento da modalidade "leasing", utilizado principalmente para a compra de automóveis, elevou a participação desse tipo de crédito de 4,4% (2004) para 56,7% (2008), crescendo também os conflitos entre arrendatários e arrendadores.

RD Advogados tem em sua área de contratos o "leasing / arrendamento mercantil" uma de suas especialidades, tendo alta taxa de sucesso na devolução para o cliente do chamado "VRG - Valor Residual Garantido", ou seja, uma parte do valor que você paga na prestação a título de "aluguel do bem".

O Leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como "arrendamento mercantil". As partes desse contrato são denominadas "arrendador" e "arrendatário", ou seja, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o consumidor. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de um bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o uso, durante a vigência do contrato, são do arrendatário.

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