O exponencial crescimento da modalidade "leasing", utilizado principalmente para a
compra de automóveis, elevou a participação desse tipo de crédito de 4,4% (2004)
para 56,7% (2008), crescendo também os conflitos entre arrendatários e arrendadores.
RD Advogados tem em sua área de contratos o "leasing / arrendamento mercantil"
uma de suas especialidades, tendo alta taxa de sucesso na devolução para o cliente do
chamado "VRG - Valor Residual Garantido", ou seja, uma parte do valor que você paga na
prestação a título de "aluguel do bem".
O Leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como
"arrendamento mercantil". As partes desse contrato são denominadas "arrendador" e
"arrendatário", ou seja, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil
e, de outro, o consumidor. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador,
de um bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto,
o proprietário do bem, sendo que a posse e o uso, durante a vigência do contrato,
são do arrendatário.
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